Amazônia legal, queimadas?

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Quem observou a imagem de satélite das queimadas no Brasil, divulgada exaustivamente pela rede globo, dever ter percebido que, diferentemente do que se apregoa na lavagem cerebral, não existem queimadas na Amazônia. 

Infelizmente, poucos se dão conta de que a Amazônia legal não é a Amazônia botânica. A Amazônia legal, paradoxalmente, foi instituída por lei para fomentar o desenvolvimento econômico (incentivos fiscais) daquela região.

Em 1955, através da Lei 1.806, de 6 de janeiro de 1953, (que criou a SPVEA - Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia – governo de Getúlio), foram incorporados à Amazônia Brasileira, o Estado do Maranhão (oeste do meridiano 44º), o estado de Goiás (norte do paralelo 13º de latitude sul – atualmente Estado de Tocantins) e Mato Grosso (norte do paralelo 16º latitude Sul).

Com esse dispositivo legal, a Amazônia Brasileira passou a ser chamada de Amazônia Legal, fruto de conceito político e não de imperativo geográfico. Foi a necessidade do governo de planejar e promover o desenvolvimento da região. Perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. A Região Amazônica foi definida, portanto, pela Lei, independentemente se sua área pertenceria à bacia hidrográfica, se seu ecossistema seria de selva úmida tropical ou qualquer outro critério semelhante.

Em 9 de outubro de 1953, pelo decreto 34.132, foi aprovado o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Amazônia. Em 1966, pela Lei 5.173 de 27 de outubro de 1966, foi extinta a SPVEA e criada SUDAM. O conceito de Amazônia Legal foi reinventado para fins de planejamento.

Em 11 de outubro de 1977, a lei complementar nº 31, criou o estado do Mato Grosso do Sul e, em decorrência, o limite estabelecido pelo paralelo 16º foi extinto. Todo o estado do Mato grosso passou a fazer parte da Amazônia Legal (os ecossistemas, Pantanal e Amazônia – que inclui diversos outros ecossistemas foram aglutinados politicamente).

Com a Constituição de 5 de outubro de 1988 foi criado o estado do Tocantins e os territórios federais de Roraima e do Amapá transformados em estados federados. (Disposições Transitórias, artigos 13 e 14). Desta forma, o paralelo que dividia o antigo estado de Goiás que limitava a área da Amazônia legal, foi substituído pelos limites políticos entre Goiás e Tocantins (ninguém está se importando com a ecologia)

Essa região que inclui sessenta e um por cento do Brasil, desde Getúlio, vem sendo conquistada pelos brasileiros para gerar alimentos e muitas outras riquezas, principalmente minerais, para todos.

Todavia, a infelicidade do termo Amazônia legal voltou-se contra nós. O termo vem sendo utilizado para impedir que exploremos, autonomamente, nossas imensas riquezas, das quais o primeiro mundo necessita. É preciso observar que minerais sempre foram estratégicos para os poderosos. Recordem a tolerância ao apartheid da África do Sul, apenas porque noventa e oito por cento dos minerais estratégicos importados pelos americanos eram oriundos daquele país.

Mas, observem a foto exibida pela globo e verifiquem pessoalmente que todas as queimadas encontram-se fora da Amazônia de verdade….

A pior mentira é a meia verdade, pois ela somente pode ser contestada por quem seja capaz de lhe adicionar a metade suprimida…

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