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Recentemente relatei o caso do ‘empurrão’ que um carro deu na Carol, minha esposa, no ano passado. O processo está em andamento, já passou pela avaliação do juiz e está na fase de ‘digitação de documentos’. Estamos aguardando a audiência com o Juiz. Pois bem, hoje, por volta de 18 horas ela foi vítima de outro acidente, ou melhor crime, que envolveu outro bandido muito comum nas ruas. Percebam que a nomenclatura que uso é importante: vítima, bandido, crime. Se não tratamos assim, fica parecendo que foi um acidente sem grandes proporções, algo sem importância já que ela está bem. Não é. Atropelar pessoas é crime. Ela ia atravessar uma faixa de pedestres com sua bicicleta na Rua Pinheiro Machado em Laranjeiras, Rio de Janeiro. O sinal fechou e depois que outros carros já estavam parados o motorista do Honda Fit cinza placas LQJ 1427 acelerou e bateu com a frente do carro na roda dianteira da bicicleta o que a derrubou de imediato. O motorista não parou, fugiu da cena e teve que parar no engarrafamento 25 metros à frente. Comoção geral, motoristas e pedestres gritando pra seguir, um motociclista foi atrás e comunicou o bandido do que ocorrera. Este disse que ‘o sinal estava verde’ e virou à direita na rua Paissandu, entrando no prédio de número 370. Até o policial de plantão no Palácio Guanabara correu (sim ocorreu na frente da sede do Governo do Estado do RJ!).
Felizmente ela não teve ferimentos graves, apenas um leve arranhão no joelho e um hematoma na coxa. Experiente, Carol pegou logo nomes e telefones de duas testemunhas que lhe ajudaram também a anotar a placa e a descrição do veículo. Orientada pelo PM foi até uma dupla de Guardas Municipais que de imediato, fizeram o máximo que lhes estava
ao alcance: aplicaram uma multa no motorista infrator: dirigir ameaçando pedestres R$ 190,00 e 7 pontos na carteira.
Ela me ligou e veio ao meu encontro, partimos para a delegacia, onde fomos orientados a fazer um exame clínico em hospital público e procurar o policial de plantão pra fazer o BAM (Boletim de Atendimento Médico), que é considerado prova no momento do registro do Boletim de Ocorrência. Só depois que podem pedir pra ela ir ao Instituto Médico
Legal para fazer o exame corpo de delito.
Ainda na delegacia, após breve descrição do ocorrido o policial nos informou que, diante das provas, testemunhas e por ser atropelamento seguido de fuga o motorista perderá a carteira de motorista de imediato (infelizmente parece que por apenas 1 ano), depois ainda terá a pena pelo crime em si. É difícil tentar entender o que leva uma pessoa a agir de tal forma, com tamanho desprezo pela vida alheia. O que a sociedade precisa absorver é que não dá mais pra aceitar passivamente comportamentos como esse e que por mais desagradável que seja passar por hospital público, delegacia, vara criminal, é assim, e só assim, que se combatem as mazelas da sociedade. Quando pararmos de aceitar calados o que estes bandidos fazem nas ruas com suas armas, aí sim poderemos chamar este país de Nação.
Eduardo Bernhardt
edubenhar@gmail.com
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Um Comentário
Parabéns Eduardo.
Atitudes como a sua nos inspiram a lutar pela justiça e punir os bandidos que vivem soltos por aí.