Cidadania Italiana

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Meus amigos, gostaria de informar que, pela Circular do Ministério nº 32 dia 13/06/2007, diz-se: que para pessoas que devem permanecer no Território Italiano, duração não superior a 3 meses, não precisam mais de Permesso di Soggiorno Turismo, é necessário fazer uma declaração de Presença. Os estrangeiros que não são provenientes dos países do espaço schegen, devem formurar uma declaração de presença à autoridade de Fronteira, quer dizer (Aeroporto – Polícia de Fronteira), por experiência própria estive algumas vezes no Aeroporto de Ciampino e Fiumicino (Roma), onde eles ainda não estão aceitando esse tipo de declaração e dizem que estão esperando uma diretiva da parte do Ministério com um modelo de Declaração de Presença, sendo assim, as pessoas que chegaram do dia 2 de junho de 2007 até hoje, encontram-se em dificuladades. Estrangeiros provenientes do espaço schengen, devem declarar a própria presença junto à Questura entre 8 dias do memento do ingresso na Itália. Com o recibo da declaração, os interessados que pensam em fazer o reconhecimento da cidadania italiana na Itália “Jure Sanguinis”, poderão fazer a residência e inscrição anagráfica conforme circular 29/2000. A declaração é uma forma do estrageiro permanecer regularmente na Itália por um período de 3 meses, sem a grande burocracia de antes. Alguns Comunes não aceitam fazer a residência se não apresentarem a declaração, por isso gostaria de informar todas as pessoas que pensam em vir fazer o reconhecimento da cidadania, fazerem conexão por algum dos países abaixo relacionados: Assim não perdemos tempo e podemos fazer a Declaração diretamente na Questura!!!

CIRCULAR N. 32 – 13 junho 2007 – Iscrizione anagrafica per il riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis

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OGGETTO: Legge 28 maggio 2007, n. 68. Soppressione del permesso di soggiorno per turismo. Iscrizione anagrafica dei discendenti di cittadini italiani per nascita.

Nella Gazzetta Ufficiale n. 126, del 1° giugno 2007, è stata pubblicata la legge 28 maggio 2007, n. 68, entrata in vigore il giorno successivo, recante “Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio”. L’art. 1 della legge prevede che per soggiorni di durata inferiore a tre mesi non è richiesto il permesso di soggiorno, ma è invece necessaria una dichiarazione di presenza: gli stranieri che non provengono da Paesi dell’area Schengen formulano la dichiarazione di presenza all’Autorità di frontiera, al momento dell’ingresso, mentre gli stranieri che provengono dall’area Schengen dichiarano la propria presenza al Questore, entro otto giorni dall’ingresso. La ricevuta di tale dichiarazione, resa dagli interessati nei sensi sopraesposti, si ritiene che possa costituire titolo utile ai fini dell’iscrizione anagrafica di coloro che intendono avviare in Italia la procedura per il riconoscimento della cittadinanza “jure sanguinis”, in relazione a quanto disposto con la circolare n. 29 (2002). La dichiarazione, infatti, è l’adempimento che consente agli stranieri di soggiornare regolarmente in Italia per un periodo di tre mesi o per il minor periodo eventualmente stabilito nel visto d’ingresso. Ugualmente si ritiene, per le pregresse richieste di permesso di soggiorno per turismo, presentate tramite gli Uffici Postali, che la ricevuta di presentazione della istanza rilasciata dall’Ufficio Postale possa costituire idoneo documento al fine di ottenere l’iscrizione anagrafica tesa al riacquisto della cittadinanza. Le SS.LL. sono pregate di diramare la presente circolare a tutte le amministrazioni comunali. IL DIRETTORE CENTRALE (PORZIO). Baixe e imprima: [1]

(01/06) DECLARAÇÃO DE PRESENÇA ENTRA EM VIGOR

- foi publicada a LEI 28 Maggio 2007, n. 68 dei Senatori BIANCO e SINISI: “Disciplina dei soggiorni di breve durata degli stranieri per visite, affari, turismo e studio” [2] (a partir dos desenhos de lei 1375 e 2427) – os permessi di soggiorno di breve durata (como o pds turismo) foram eliminados, e serão substituídos por um declaração de presença (dichiarazione di presenza) que deverá ser feita no posto de controle de fronteira/aeroporto/porto e também nas questuras em no máximo 08 dias da chegada na Itália. Pessoas que já tiveram alguma expulsão ou problema penal, serão expulsas imediatamente, seguindo assim art. 13 , se as pessoas que entraram depois do dia 2, entre 8 dias não se apresentarem também correrão o risco de expulsão, se não tenha uma explicação muito seria (motivo porque não fez entre 8 dias essa declaração).

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Na hora da declaração, os policiais entram no sistema de segurança para verem se essa pessoa teve algum problema penal ou expulsao. Se estiver tudo perfeito, eles escrevem na cópia da declaração… Negativo (não encontraram nada), caso contrário, será expulso automaticamente! A declaração de presença em si não é por Lei designado como um Permesso di Soggiorno válido – estamos aguardando uma Cicolare do Ministero dell’interno que determine a utilização da dichiarazione como permesso válido para a iscrizione anagrafica (residência).

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Um Comentário

  1. Postado em 13 de novembro de 2009 às 16:09 | Permalink

    quero fazer contacto com meus parentes que não conheço obrigado…

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